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STF livra Previdência de novo rombo

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS trazido pela reforma da Previdência de 2019. Na época do então secretário de Previdência, Rogério Marinho.

Por 6 votos a 5, os ministros presentes na sessão desta quinta-feira (17) entenderam que o redutor de 40% é válido e deve ser aplicado nos casos em que o benefício for concedido por doença ou acidente comum. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionou a decisão do Juizado Especial do Paraná que previa o pagamento integral de aposentadoria a um segurado nessas condições. Segundo a decisão, a regra representaria um retrocesso social, porque o valor do benefício por incapacidade permanente ficou menor que o por incapacidade temporária recebida anteriormente pelo segurado. 

A emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, definiu que a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, deve ser calculada em 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo. O redutor é o mesmo aplicado aos demais benefícios da Previdência Social.

Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial. O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão valerá para todos os processos do tipo no país.

A tese aprovada é a seguinte: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo 2º, inciso 3º da emenda constitucional 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência".

O impacto estimado para o cofres públicos está estimado em R$ 765 bilhões caso as demandas contra a reforma da Previdência sejam aprovadas pelo STF, que analisa outros processos. Dentre os temas que estão na corte há ainda as mudanças nas regras da aposentadoria especial e o fim da imunidade tributária para servidores aposentados por doença grave.

 


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