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Sindicato dos médicos reage a contratação da Justiz

O sindicato dos médicos convocou até mesmo os profissionais que atuam nos serviços prestados ao SUS em hospitais filantrópicos e privados para se solidarizarem e aderirem a uma greve a partir da hoje na rede municipal. 

Eles reclamam da forma como as contratações têm sido conduzidas, destacando vínculo frágil. A Justiz utiliza o formato de Sociedade em Conta de Participação (SCP) para estruturar a relação com médicos e enfermeiros que atuam em plantões e procedimentos no SUS. Nesse modelo, a empresa figura como sócia ostensiva, responsável perante o poder público, enquanto os profissionais são sócios participantes, sem vínculo empregatício formal.

TAC busca garantir direitos dos profissionais

Em 2024, a empresa recebeu notificações da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado e o Ministério Público do Trabalho para que formalizasse os contratos de trabalho com os médicos que trabalham para ela.

A Justiz contesta essa exigência com um parecer assinado pelo professor titular da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques Neto, contratado por ela, no qual concluiu que não há ilegalidade no modelo adotado pela empresa.

O TAC firmado aponta desvirtuamento do instituto da SCP e risco de fraude trabalhista, mas o parecer contesta essa visão. Floriano Marques ressalta que, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a terceirização de atividades-fim é lícita, inclusive na administração pública, desde que não configure substituição indevida de cargos efetivos. Ele cita decisões da Corte que reconhecem a liberdade organizacional das empresas e a validade de arranjos alternativos, como parcerias e sociedades civis, especialmente quando não há subordinação nem habitualidade, considerados elementos essenciais para caracterizar vínculo de emprego.

Outro ponto levantado é o risco de prejuízo ao serviço público. Segundo o parecer, a imposição de vínculos celetistas poderia encarecer significativamente os contratos e afastar médicos interessados, já que muitos atuam como plantonistas para complementar renda, sem interesse em um vínculo formal e contínuo.

Justamente isso é que o Sindicato dos Médicos contesta nesse tipo de contrato. O argumento é que o barateamento da mão de obra se dá com a retirada de direitos como férias, décimo terceiro, licenças ou previdência.

Floriano Marques também afirma no seu parecer que, caso a Sesap mantenha a exigência, estará configurada alteração unilateral dos contratos. Nessa hipótese, a Justiz teria direito ao reequilíbrio econômico-financeiro imediato, previsto na Lei nº 14.133/2021, para compensar custos adicionais com encargos trabalhistas e possíveis reajustes na remuneração de profissionais.

Resumindo, o professor da USP sustenta que o modelo da Justiz é juridicamente válido, respaldado pela Constituição e pela jurisprudência do STF, e que eventual mudança só pode ocorrer com a devida compensação financeira.

Opinião:  A disputa num processo licitatório é praxe na gestão público, o que chama a atenção é o empenho e a dedicação da secretaria em manter o resultado do pregão excluindo a Coopmed sem considerar a hipótese de relançar o chamamento ou mesmo lançar um edital de licitação definitivo.

Quanto às chances de a greve ter sucesso é mínima, primeiro porque a maioria dos médicos ganha a partir do que produz, se não produz não tem o que receber. Segundo porque a Prefeitura invariavelmente recorre ao Judiciário quando há qualquer greve na cidade relativa aos serviços municipais e tem obtido decisões favoráveis determinando o retorno das categorias ao trabalho. Ainda mais num setor tão sensível como a prestação de assistência à saúde da população não deve demorar muito para uma liminar acabar com qualquer tentativa de paralisação.  


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