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Senado fecha a ‘porta giratória’ das audiências de custódia

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei nº 4809/2024, que promove uma ampla revisão no Código Penal, no Código de Processo Penal e em outras legislações relacionadas à segurança pública. O texto, de autoria da Comissão de Segurança Pública, endurece a resposta do Estado aos crimes cometidos com violência e altera as regras das audiências de custódia — um dos pontos que mais devem impactar o dia a dia da Justiça criminal. 

A proposta determina que o juiz, antes de conceder liberdade provisória, deverá analisar de forma fundamentada a periculosidade do preso, com base em critérios objetivos. Entre eles estão o uso reiterado de violência, a participação em organizações criminosas ou milícias, a quantidade e natureza de drogas ou armas apreendidas, além do histórico do acusado — como a existência de outros processos em curso ou o fato de já ter sido beneficiado por liberdade provisória nos dois anos anteriores.

A intenção é impedir que a audiência de custódia funcione como uma “porta giratória” pela qual criminosos violentos entram e saem no mesmo dia, voltando a agir quase imediatamente. A mudança atende a uma cobrança constante da sociedade e de corporações policiais, que apontam o mecanismo atual como um fator que alimenta a sensação de impunidade.

O texto também torna mais rígido o cumprimento de penas. A partir da nova lei, condenados a mais de seis anos de prisão deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado — o limite anterior era de oito anos. Já os condenados por crimes ligados ao tráfico de drogas, milícias ou organizações criminosas só poderão progredir de regime após o pagamento da multa imposta pela Justiça.

Outra inovação é a criação do crime de “resistência qualificada, que prevê punição maior para quem usa barricadas, fogo ou explosivos para impedir ações policiais em áreas dominadas pelo tráfico ou por milícias. A pena pode chegar a quatro anos de prisão, sem prejuízo de outras condenações.

O projeto também altera o Estatuto do Desarmamento, criando o crime específico de uso de arma de fogo de origem ilícita ou automática para a prática de delitos, com pena de 10 a 20 anos de reclusão. Esse tipo de crime passará a ser considerado hediondo.

Em outro ponto, a proposta altera a Lei de Licitações para permitir dispensa de licitação na compra de equipamentos e tecnologias destinados à atividade-fim das forças de segurança, como softwares e sistemas de rastreamento, com o objetivo de reduzir a burocracia e acelerar a modernização das polícias.

Na justificativa, a Comissão de Segurança Pública afirma que o texto busca dar “efetividade às ações policiais e eficiência ao sistema de Justiça”, de modo a “manter mais tempo presas as pessoas habituais no cometimento de crimes violentos”. A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.

Principais mudanças do PL 4809/2024:

  • Regras mais rígidas nas audiências de custódia, com análise obrigatória da periculosidade do preso.

  • Início do cumprimento da pena em regime fechado para condenações acima de seis anos.

  • Criação do crime de resistência qualificada, com penas maiores para quem impede ações policiais.

  • Aumento das penas para crimes cometidos com armas automáticas ou de origem ilícita.

  • Tipificação como crime hediondo do uso de armas proibidas em crimes.

  • Condicionados à progressão de regime o pagamento da multa aplicada na sentença.

  • Dispensa de licitação para aquisição de tecnologia voltada à segurança pública.

  • Endurecimento das penas para roubo de cargas, assaltos a transportes de valores e extorsões ligadas a milícias.


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