O Tribunal de Contas do Paraná definiu um dos temas mais delicados da rotina pública ao aprovar o Acórdão 3003/25. A decisão esclarece quem deve arcar com multas aplicadas a veículos oficiais e resolve uma dúvida que se arrasta há anos entre prefeitos, servidores e procuradores municipais. O entendimento estabelece que o ente público deve quitar a penalidade para evitar atrasos, bloqueios e prejuízos à frota, mas o servidor que cometeu a infração tem o dever de ressarcir o valor após processo administrativo.
O tribunal adotou a lógica da eficiência administrativa. Como o veículo pertence ao órgão, cabe ao gestor manter a documentação em dia e impedir que a multa dobre por falta de indicação do condutor. A quitação imediata preserva o interesse público e evita danos ao serviço.
Em seguida, o Tribunal reforça que o pagamento não pode ser confundido com benefício ao servidor infrator. A cobrança do ressarcimento deve ocorrer após procedimento formal, com contraditório e ampla defesa. O objetivo é proteger o erário e garantir tratamento justo e transparente.
O acórdão traz ainda uma orientação pouco discutida no setor público. Quando a multa envolve um carro de uma câmara municipal e o servidor não paga o valor devido após o processo, o Legislativo não tem autorização para inscrever o débito em dívida ativa. O processo deve ser encaminhado ao Executivo, que é o responsável pela execução fiscal prevista na Lei 4.320.
A decisão toca em um ponto sensível da gestão municipal. Em muitos municípios, motoristas recebem salários baixos e enfrentam jornadas longas. As multas podem representar valores elevados e gerar constrangimento entre servidores e gestores. Mesmo diante dessa realidade, o Tribunal aponta que a administração precisa de regras claras. Normas internas, controle sobre a utilização da frota e ritos administrativos bem definidos reduzem conflitos e fortalecem a segurança jurídica.
O entendimento do TCE PR busca equilibrar responsabilidade individual e proteção ao patrimônio público. A medida funciona como um incentivo para que prefeituras e câmaras organizem seus sistemas de frota e adotem práticas coerentes com um modelo de gestão moderno e transparente.