O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, afirmou que o Congresso Nacional invadiu a competência do Executivo ao sustar decretos presidenciais autônomos que tratavam do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras. O magistrado também cancelou a decisão do governo Lula de aumentar o IOF.“No caso dos autos, o Decreto Legislativo 176/2025 suspendeu uma série de decretos presidenciais atinentes à majoração do IOF. Entretanto, a conformação constitucional do decreto legislativo não admite que ele seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam a regulamentar lei editada pelo Poder Legislativo”, escreveu o ministro.
Apesar disso, Moraes também apontou que os decretos de Lula podem configurar um “desvio de finalidade”. Para ele, “a existência de séria e fundada dúvida sobre o uso do decreto para calibrar o IOF para fins puramente fiscais, em juízo de cognição sumária, é suficiente para analisar eventual desvio de finalidade na utilização excepcional do artigo 153, §1º, da Constituição Federal”.
Por fim, o magistrado destacou que, se comprovado o desvio de finalidade, “é causa de inconstitucionalidade, pois se o ato normativo que disciplina o tributo é editado sem observar tratar-se de um instrumento de extrafiscalidade”.
Moraes ressaltou ainda que o objetivo de realizar audiência de conciliação é “pautar as relações dos Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia”.
O magistrado afirmou que, após a audiência de conciliação, avaliará se mantém a medida cautelar que ele próprio assinou nesta sexta-feira (4/7). A reunião está marcada para 15 de julho.