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MP de Contas recomenda adequação de emendas parlamentares

 

O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC-RN) expediu uma Recomendação orientando o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, os prefeitos e as câmaras municipais potiguares a adotarem medidas normativas, administrativas e operacionais para assegurar transparência, rastreabilidade e controle na proposição e execução de emendas parlamentares estaduais e municipais.

A recomendação é assinada pelo procurador-geral do MPC-RN, Luciano Silva Costa Ramos, e tem como base decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, que declarou a inconstitucionalidade das práticas associadas ao chamado “orçamento secreto”. As decisões fixaram parâmetros obrigatórios de transparência, rastreabilidade e controle e estenderam expressamente esse modelo aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, com exigência de conformidade a partir de 1º de janeiro de 2026.

O documento também considera a Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabeleceu regras para a proposição e execução de emendas parlamentares no âmbito da União, bem como a Resolução nº 034/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que disciplina a fiscalização e o acompanhamento da execução das emendas estaduais e municipais.

Entre as recomendações, o MPC-RN orienta que os entes públicos promovam a centralização e a ampla divulgação, em portal da transparência, sistema eletrônico ou plataforma equivalente, de todas as informações relacionadas às emendas parlamentares. Devem constar, no mínimo, dados sobre autoria, natureza da emenda, objeto, beneficiário final, valores aprovados, empenhados, liquidados e pagos, além do respectivo cronograma físico-financeiro de execução.

A recomendação prevê ainda a adoção de mecanismos que assegurem a rastreabilidade integral dos recursos públicos, desde a proposição da emenda até a execução final da despesa, inclusive quando os recursos forem destinados a entidades do terceiro setor, consórcios públicos ou organizações da sociedade civil. Como condição prévia para a execução das emendas, deve ser exigida a apresentação e aprovação de plano de trabalho com objeto certo e determinado, metas definidas, indicadores de resultado e compatibilidade com a política pública setorial correspondente.

Outro ponto destacado é a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica por emenda parlamentar, inclusive nas hipóteses de transferências especiais, com vedação expressa ao uso de contas de passagem, saques em espécie ou quaisquer formas de movimentação financeira que inviabilizem a rastreabilidade dos recursos. O MPC-RN também recomenda a integração tecnológica com sistemas de acompanhamento equivalentes ao Transferegov.br, de modo a permitir o monitoramento contínuo da execução das emendas pelos órgãos de controle e pela sociedade.

O texto orienta ainda a adoção de identificadores contábeis específicos e codificação padronizada no plano de contas, com uso de fontes de recursos e identificadores únicos por emenda, em conformidade com os códigos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Recomenda-se, também, que os sistemas de controle interno realizem auditorias periódicas e emitam relatórios técnicos sobre a transparência e a execução das emendas parlamentares.

No caso das emendas destinadas a ações e serviços públicos de saúde, a recomendação estabelece que a execução deve estar condicionada à prévia aprovação pelas instâncias de governança do Sistema Único de Saúde (SUS). Para as transferências especiais, o MPC-RN orienta a adoção da Ordem de Pagamento da Parceria (OPP), com integração aos sistemas de acompanhamento até março de 2026.

O Ministério Público de Contas adverte que a não implementação das medidas recomendadas, ou a manutenção de práticas incompatíveis com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal e pela Lei Complementar Federal nº 210/2024, poderá ensejar a adoção de providências no âmbito do controle externo, incluindo a provocação do TCE-RN para suspensão da execução de emendas parlamentares, além da instauração de procedimentos de fiscalização, auditoria e responsabilização, nos termos da legislação vigente.

 


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