Além de proibir saques dos investimentos, o voto do conselheiro Antonio Ed Santana faz um compilado do que diz a Constituição, a jurisprudência mais recente do STF, e a própria lei estadual e dá os caminhos para garantir a aposentadoria dos servidores públicos estaduais como a transferência de bens imóveis ao FUNFIRN até 2040. O Sistema de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte possui registrados 3.485 imóveis em seu cadastro. Dentre estes, aproximadamente 400 encontram-se classificados como em desuso. E ainda mais, desses 42 imóveis estão vinculados ao extinto BDRN e 05 imóveis oriundos do BANDERN, dos quais nove se encontram em desuso, conforme classificação oficial do Executivo Estadual e já existe a Lei nº 8.910/2006, determinando que o produto obtido com a venda de ativos remanescentes da massa liquidanda dos dois bancos deve ser obrigatoriamente destinado à capitalização do FUNFIRN.
Outra possível fonte de recursos pode ser o pagamento de lucros e dividendos pela Caern. O FUNFIRN é dono de 2,77% das ações da empresa e, portanto, os lucros e dividendos deveriam ser destinados a capitalização do fundo. Em 2023, R$ 443 mil tiveram esse destino, mas não há documentação sobre se isso ocorreu em anos anteriores.
Essas duas fontes são determinações legais, mas o conselheiro ainda indicou que parte da arrecadação da loteria estadual criada por lei já prevê a destinação de parte dos recursos arrecadados para financiar a "seguridade social". Por isso, ele recomendou que no Plano de Ação que o Governo deverá apresentar priorize que as receitas provenientes da exploração da loteria estadual sejam especificamente direcionadas para a formação de reservas no FUNFIRN, com a expressa proibição de usar esses recursos para cobrir o déficit mensal corrente.
Esses são alguns exemplos do que o Governo pode propor no Plano de Ação que terá que apresentar em até 60 dias junto com estudo atuarial para diminuir o déficit atual da previdência estadual. Poderá, no entanto, prever outras medidas em lei a ser encaminhada à Assembleia Legislativa como o aumento da contribuição patronal; adoção de mecanismos de segregação de massas; busca de compensações financeiras devidas pela União entre os Regimes Próprios e o Regime Geral de Previdência Social; aporte de bens, direitos e ativos, incluindo imóveis; contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes mensais; ou outras que o Governo quiser propor.
Essas ações visam garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário estadual, criando reservas reais e capitalizadas para o pagamento futuro de aposentadorias e pensões.
Histórico da Unificação dos Fundos Previdenciários no RN
Em 18 de dezembro de 2014, ainda no governo Rosalba Ciarlini, foi promulgada a Lei Complementar nº 526, que extinguiu o Fundo Previdenciário do Estado do Rio Grande do Norte (FUNPREV) e criou o Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (FUNFIRN). Essa unificação visava poder utilizar recursos do fundo capitalizado para pagar benefícios correntes dos segurados do IPERN.
A governadora se valeu desses recursos para pagar a folha e o décimo terceiro de 2014. Depois, o governador Robinson Faria continuou usando os recursos do fundo capitalizado para pagar os aposentados e com isso aliviar o caixa do tesouro estadual.
Mesmo com a unificação, alguns recursos que estavam em aplicações de longo prazo não puderam ser sacados imediatamente. Esse dinheiro hoje soma cerca de R$ 100 milhões e vinha sendo utilizado, tanto os rendimentos como o principal, para pagar beneficiários do IPERN.
Em 2017 o TCE já havia determinado a devolução dos valores sacados ilegalmente ao FUNFIRN e a apresentação de um cronograma para recomposição dos recursos, a fim de garantir a solvência do regime previdenciário estadual. O Governo apelou ao Tribunal de Justiça que revogou a decisão alegando que o Tribunal de Contas não poderia julgar a constitucionalidade de uma lei.
No entanto em uma representação feita agora, o TCE voltou ao tema e constatou não só os saques ilegais como a falta de qualquer ação por parte do Executivo para repor os recursos como determina a própria Lei 526/2014. “A restituição dos valores sacados, um dos pilares para a tentativa de reequilíbrio financeiro à época, não foi efetivada pelo Governo do Estado. Essa inexecução aprofundou o déficit previdenciário” e completa: “Tal contexto atual evidencia a insustentabilidade do modelo adotado, sua flagrante inconstitucionalidade conforme jurisprudência do STF, e a urgência de uma intervenção mais enérgica e abrangente desta Corte de Contas”.
Se nada for feito, e o governo continuar empurrando o problema com a barriga, os servidores estaduais correm o sério risco de ficarem sem ter como se aposentar no futuro. “É imperativo que o Estado comece imediatamente a adotar medidas efetivas para reequilibrar seu sistema previdenciário. O risco não é apenas o colapso das contas públicas, mas também a perda de credibilidade fiscal e de capacidade de investimento”, destacou o conselheiro em seu voto.