Os prefeitos de todo o Brasil comemoraram muito esta semana a promulgação pelo Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União, também chamada de PEC do calote.
Os precatórios são ordens expedidas pelo Judiciário para que entes públicos, União, estados, municípios e autarquias, paguem dívidas reconhecidas em processos judiciais em que já não cabem mais recursos. Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios, permitindo que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazos mais longos. A PEC também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Para André Sana, advogado e sócio da Precato, fintech especializada em precatórios, essas mudanças representam um desafio significativo para quem tem valores a receber: “Com a PEC promulgada, teremos menos pagamentos sendo realizados e, consequentemente, uma fila maior de credores aguardando. Isso significa que o prazo para receber pode se estender de forma significativa, trazendo ainda mais incerteza para quem já espera por esses recursos”, afirma.
Entre as alterações previstas estão a substituição da Selic pelo IPCA na correção dos valores, a retirada do cronograma definido para títulos com vencimento até 2029 e a possibilidade de que estados e municípios reduzam o ritmo dos pagamentos, já que passam a contar com um “fôlego” maior para suas dívidas.
A correção dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPVs) em todos os níveis, exceto os tributários federais, passa a ser feita pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano. Se o valor corrigido ficar acima da Selic, prevalece a Selic. A mudança pode reduzir o rendimento final para os credores e aumentar a incerteza sobre quando e quanto será recebido.
Diante dessas mudanças, uma alternativa que tende a ganhar ainda mais destaque é a venda de precatórios para empresas especializadas, já que essa prática permite que o credor receba o valor de forma imediata, ainda que com deságio, reduzindo a incerteza quanto ao prazo de pagamento e evitando a espera por uma fila cada vez mais longa de credores.