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Associação dos Procuradores da Prefeitura de Natal esclarece atuação no caso de recuperação de receitas do IR

O blog recebeu do presidente da Associação dos Procuradores do Município de Natal uma nota de esclarecimento assinada pelo presidente da entidade Flávio de Almeida Oliveira a respeito de nota divulgada anteriormente.

Segue abaixo a íntegra da nota enviada:

A Associação dos Procuradores e Procuradoras do Município do Natal – APROCONAT, em atenção à notícia recentemente veiculada em blog local, vem a público prestar os devidos esclarecimentos.

A Procuradoria-Geral do Município do Natal (PGM) é composta por um corpo de procuradores concursados, altamente qualificados e comprometidos com a defesa dos interesses e direitos do Município. No âmbito da Procuradoria Fiscal, a PGM conta com profissionais de carreira com sólida formação na área de Direito Tributário, detentores de relevantes qualificações acadêmicas em instituições reconhecidas nacional e internacionalmente, como o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), a Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade de Coimbra, em Portugal, além de expressiva produção científica na área.

Em 2024, a Procuradoria Fiscal da PGM, por meio de procurador efetivo, ajuizou ação judicial contra a União Federal, perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, com fundamento no Tema de Repercussão Geral nº 1.130 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a titularidade dos municípios sobre as receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. A ação resultou em decisão favorável ao Município do Natal em primeira instância, atualmente em fase recursal.

Assim, evidencia-se que a PGM já adotou as medidas jurídicas cabíveis e vem atuando de forma exitosa na defesa desse relevante interesse municipal, remanescendo pendente, para a efetiva recuperação dos valores, tão somente diligência de natureza eminentemente técnico-contábil, relacionada à apuração precisa dos montantes repassados à União, atividade que não se insere nas atribuições dos procuradores. Nessa perspectiva é que a contratação objeto de análise pelo E. Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte limita-se à “prestação de serviços de auditoria tributária, com auxílio de software personalizado, com vistas à apuração de créditos tributários relativos à retenção de Imposto de Renda sobre os pagamentos de prestadores de serviços e fornecedores de bens, efetivados pelo Município do Natal, nos últimos 5 (cinco) anos”, sendo a contratação justificada pelo fato de as secretarias municipais responsáveis pela tesouraria e contabilidade afirmarem não dispor de condições técnicas para a apuração dos valores a serem restituídos.

É essencial consignar que a PGM não foi instada a se manifestar sobre documentos elaborados pela secretaria responsável pela contratação e que, sob os fundamentos de ser necessário um corpo técnico [de advogados] com notória especialização e de que o quadro de procuradores municipais não seria suficiente para promover o patrocínio de causas judiciais mais complexas, concluiu pela contratação por inexigibilidade de um escritório de advocacia para a prestação dos serviços acima referidos.

Apresentados tais esclarecimentos, a APROCONAT ressalta que respeita a decisão cautelar recentemente proferida pelo E. Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que autorizou a continuidade da contratação extraordinária, aguardando-se a análise de mérito pelo Pleno daquela Corte. Por fim, a APROCONAT reafirma sua confiança no trabalho desenvolvido pelos procuradores municipais, que permanecem atuando de forma técnica, responsável e eficiente na defesa do interesse público.

 


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