Para alegria plena dos advogados eleitorais a justiça segue fazendo e desfazendo decisões em processos que podem demorar mais tempo do que um mandato para serem concluídos em todas as instâncias.
Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar que suspende temporariamente os efeitos do acórdão do TRE-RN que cassou os mandatos do prefeito de Ouro Branco Samuel Oliveira de Souto(PL) e do vice-prefeito Francisco Lucena de Araújo Filho(PP).
A medida foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e garante que os gestores permaneçam nos cargos até que seja concluído o julgamento do processo.
A decisão tem efeito imediato, revertendo o afastamento determinado pelo TRE/RN na semana passada, após ter julgado procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação dos diplomas de Samuel e Francisco por abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024.
De acordo com o ministro relator, a execução imediata da decisão regional — antes do fim do prazo para recursos — contraria a jurisprudência consolidada do TSE, que entende que a cassação de mandato só pode ser executada após o esgotamento da instância ordinária.
Com isso, o TSE restabeleceu temporariamente os mandatos de Samuel Oliveira e Francisco Lucena, até que o TRE/RN julgue os embargos de declaração interpostos pela defesa dos eleitos.
De acordo com os autos, durante a campanha de 2024 foi realizado o evento “Festival de Prêmios do Dia das Mães”, custeado com recursos públicos e marcado pela distribuição de mais de 50 itens de alto valor econômico. O ato teria mobilizado centenas de pessoas em um município com apenas 4.108 eleitores.
A Justiça determinou o afastamento imediato dos gestores que agora voktam à prefeitura que desde o dia 1º de outubro estava sob a gestão interina de Amariudo dos Santos Silva(PP), presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco.