O presidente Lula assinou o decreto nº 12.433, já publicado no Diário Oficial da União (DOU), assim como a medida provisória nº 1.295 que também trata do funcionamento do Propag Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), da transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo.
Pelo decreto , poderão aderir ao Propag os Estados que possuírem dívidas refinanciadas junto à União e, para fins de participação no Fundo de Equalização Federativa (FEF) e no Fundo Garantidor Federativo (FGF), os Estados que não possuírem as dívidas. A adesão ao Propag começa nesta terça-feira e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2025.
A medida dá um alívio nas contas estaduais e deve liberar R$ 20 bilhões a serem aplicados em investimentos. Quatro Estados têm o maior volume de dívidas: Minas Gerais. Rio de Janeiro. Rio Grande do Sul e São Paulo.
O Rio Grande do Norte também deve ser beneficiado com a regulamentação da lei, embora o valor de sua dívida seja relativamente pequena.
Em março, a União pagou R$ 617,35 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 4,52 milhões do RN, R$ 271,61 milhões do Estado do Rio Grande do Sul; R$ 139,53 milhões do Estado do Rio de Janeiro; R$ 126,37 milhões do Estado de Minas Gerais; R$ 72,77 milhões do Estado de Goiás; R$ 2,47 milhões do Município de Iguatu - CE; e R$ 66,76 mil do Município de Santanópolis - BA.
O Tesouro Nacional ficou impedido em muitos casos de executar as contragarantias em virtude de decisões judiciais ou são de Estados que se encontram no Regime de Recuperação Fiscal (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia.
Com o Propag os Estados terão descontos especiais nos juros para renegociação das dívidas dos estados com o Governo Federal e parcelamentos em até 30 anos. A oficialização deve ser formalizada pelo governador de cada ente federativo, indicando a intenção de aderir e as condições em que serão transferidos os valores devidos à União.