O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está pressionando a Câmara Municipal de Natal a nomear os candidatos aprovados em seu concurso público de 2023. Em uma recomendação formal, o órgão alerta que o prazo de validade do certame está prestes a expirar e que, apesar de haver vagas e recursos, a Casa Legislativa não convocou todos os aprovados.
O concurso, regido pelo Edital n.º 01/2023, previa o preenchimento de 46 vagas. No entanto, segundo informações obtidas pelo MP junto à própria Câmara, apenas 34 candidatos foram convocados. Essa lacuna levanta a preocupação de que aprovados dentro do número de vagas possam perder o direito à nomeação caso o concurso expire sem prorrogação. A data limite para a maioria dos cargos é 29 de agosto de 2025, enquanto para o cargo de Assistente Legislativo é 22 de setembro de 2025.
Um dos pontos centrais da cobrança do MP é que a ausência de nomeações não se justifica por falta de recursos. Relatórios de Gestão Fiscal da Câmara de Natal mostram que a despesa com pessoal está bem abaixo do limite legal. Os dados mais recentes, referentes a 2024, indicam que o gasto com a folha de pagamento da Casa Legislativa corresponde a cerca de 2,41% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, valor que fica confortavelmente abaixo do limite de 4,5% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Isso significa que a Câmara tem "folga" orçamentária para acomodar as novas nomeações. A questão, portanto, não é fiscal, mas sim uma falha no cumprimento do que foi prometido no edital do concurso.
Históricamente, a Câmara Municipal funciona basicamente com cargos comissionados nomeados pelos vereadores para atender seus compromissos eleitorais. A recomendação do MP cita um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) de 2019 que já apontava um desequilíbrio na composição do quadro de servidores da Câmara: cerca de 76% dos funcionários eram cargos comissionados, enquanto os servidores efetivos representavam apenas 23%.
A promotora Lidiane Oliveira dos Santos Câmara deu um prazo de 48 horas para que a Câmara, sob a presidência de Eriko Jácome, apresente um plano para a imediata nomeação e forneça dados atualizados sobre os cargos vagos. O MP alerta que o descumprimento pode levar a medidas judiciais para garantir o direito dos aprovados e o interesse público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um entendimento consolidado, como mencionado na Recomendação, de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem o que se chama de direito subjetivo à nomeação. Isso significa que, para esse grupo de candidatos, a nomeação não é uma simples "expectativa de direito", mas um dever da administração.