O STF, por maioria, deu provimento ao recurso apresentado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e declarou a constitucionalidade da lei 247/2002 e, portanto, da cobrança das taxas pela utilização efetiva ou potencial pelos serviços públicos promovidos pelos Corpos de Bombeiros. A taxa cobrada é de R$ 22,00 por veículo de passeio, mesmo sem os bombeiros fazerem qualquer tipo de inspeção nos carros. A lei também cria uma série de outras taxas cobradas de imóveis residenciais, comerciais e industriais.
Outros dois processos, um do Rio de Janeiro e outro de Pernambuco, foram julgados conjuntamente e também tiveram a cobrança dessas taxas considerada constitucional.
PARA ENTENDER
O Ministério Público moveu ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte contra dispositivos da Lei Complementar Estadual 247/2002 que preveem a cobranças das taxas. O TJRN julgou procedente o pedido por entender que a instituição de tais tributos exige que os serviços oferecidos sejam destinados à parcela específica que dele usufrui de modo individualizado e mensurável, não podendo ser prestados de forma geral e indistinta a toda a coletividade.
O governo do Rio Grande do Norte apresentou o recurso extraordinário ao STF. Entre outros pontos, sustentou que os serviços relacionados às taxas são específicos e podem ser individualizados. Explicou que, no caso do combate a incêndios, busca e salvamento em edificações, os contribuintes são os proprietários das respectivas edificações. Já no caso dos serviços de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública, envolvendo veículos automotores, são contribuintes os proprietários dos veículos.
E, enfaticamente, alegou que essas taxas são essenciais à manutenção e à ampliação dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado.
Ou seja, os bombeiros vão continuar tungando os contribuintes e ainda exigindo reformas estruturais em prédios residenciais antigos que custam verdadeiras fortunas aos moradores sem que impliquem em qualquer melhoria nos imóveis.