Está em vigor, desde o dia 1º de novembro, o período de defeso da lagosta e da garoupa, quando a pesca dessas espécies fica temporariamente proibida para permitir a reprodução natural e a reposição dos estoques pesqueiros. O defeso da garoupa-verdadeira segue até 28 de fevereiro, enquanto o das lagostas vermelha, verde e pintada se estende até 30 de abril.
Durante o período, estão suspensas ou controladas as atividades de pesca e mariscagem em todo o litoral brasileiro, medida que visa proteger espécies ameaçadas pela sobrepesca e garantir a continuidade da atividade pesqueira, que é fonte de renda e alimento para milhares de famílias costeiras.
No caso das lagostas, cuja pesca ocorre do Amapá ao Espírito Santo, a atividade é regulada pela Portaria SAP/MAPA nº 221/2021, que define tamanhos mínimos de captura e regras para embarcações e petrechos utilizados. Já a Portaria Interministerial nº 41/2018 estabelece as normas para o ordenamento da pesca da garoupa-verdadeira, fixando critérios para captura, retenção, transporte, beneficiamento e comercialização da espécie em todas as águas jurisdicionais brasileiras.
De acordo com o superintendente do Ibama no Rio Grande do Norte, Rivaldo Fernandes, o defeso “é essencial para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e para garantir a continuidade da atividade pesqueira, que representa sustento e cultura para as comunidades do litoral nordestino”. Ele afirma que o Ibama vai intensificar a fiscalização durante os próximos meses, com foco na coibição da pesca ilegal e do comércio irregular de espécies em defeso.
As penalidades para quem desrespeitar as normas podem chegar a R$ 100 mil em multas, além da apreensão de embarcações, redes e outros equipamentos.
Denúncias de pesca irregular podem ser feitas pelos canais oficiais do Ibama, como o Linha Verde (0800 61 8080) ou o site ibama.gov.br.
Durante o defeso, pescadores artesanais cadastrados e que comprovem a paralisação temporária de suas atividades têm direito ao seguro-defeso, benefício pago pelo governo federal como compensação pela perda de renda no período.