Ao analisar um processo resultado de uma auditoria que identificou falhas relacionadas à autonomia financeira do Detran, o Tribunal de Contas aprovou voto da relatora do processo, conselheira Ana Paula de Oliveira Gomes, e determinou ao órgão que aperfeiçoe a gestão dos recursos financeiros vinculados à arrecadação de multas e convênios, especialmente após a instituição da conta única do Estado. Segundo o voto, tais recursos devem ter destinação rigorosamente controlada, conforme preveem a Constituição Federal e a legislação fiscal.
O processo que investigava possíveis irregularidades na contratação de serviços de impressão pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), por meio do contrato nº 007/2016, com a empresa Ziuleo Copy Comércio e Serviços Ltda foi arquivado. A decisão também descartou a aplicação de penalidades a ex-gestores e servidores da autarquia, e reconheceu a prescrição de responsabilidades relativas à Secretaria Estadual de Planejamento.
A auditoria, iniciada em 2017, identificou falhas relacionadas à autonomia financeira do Detran e à existência de contas bancárias com pouca ou nenhuma movimentação. Também foram questionados os termos da contratação com a Ziuleo Copy, firmada com base na ata de registro de preços da Secretaria de Administração (SEARH), em 2015.
Após ampla análise documental, oitivas e apresentação de defesas, o TCE concluiu que não houve comprovação de dolo, má-fé ou prejuízo ao erário por parte da empresa contratada nem dos gestores envolvidos. O Ministério Público de Contas e o corpo técnico do Tribunal manifestaram-se favoravelmente às defesas apresentadas, considerando esclarecidas as questões relativas à adesão ao contrato e à utilização dos recursos públicos.
Entre os citados estavam o ex-diretor-geral do Detran, Luiz Eduardo Machado Pereira; o ex-diretor Júlio César Soares Câmara.