airbnb.jfif

Reforma tributária incentiva abertura de empresa para quem aluga imóvel via aplicativos

A reforma tributária deve levar pessoas físicas que alugam imóveis por meio de plataformas digitais a abrirem empresas para administrar essa renda e, com isso, pagar menos impostos. Essa é a expectativa do Airbnb, uma das maiores empresas que atuam nesse ramo no país.

A partir de 2027, haverá cobrança dos novos tributos para pessoas físicas que possuam mais de três imóveis usados para locação. Para que haja a tributação, também é necessário que esses bens tenham gerado uma renda anual acima de R$ 240 mil no ano anterior ou 20% acima disso no ano de apuração. Os valores serão atualizados pela inflação anualmente.

Mesmo para quem não será tributado, pode ser vantajoso o uso de uma pessoa jurídica, pois a reforma permite que todos os contribuintes, empresas ou não, recuperem os impostos pagos na compra de bens (móveis e material de construção e limpeza, por exemplo) ou na contratação de serviços (como energia elétrica, internet, água e esgoto).

Segundo a plataforma, mais de 85% dos anfitriões que alugam seus imóveis hoje atuam como pessoa física. Atualmente, eles estão sujeitos ao pagamento de IR, com isenção na faixa até dois salários mínimos (R$ 3.036) e alíquotas que chegam a 27,5%. Muitos arcam com uma carga tributária que já é superior à do setor hoteleiro, segundo estudo da consultoria LCA contratado pelo Airbnb. E essa diferença pode aumentar.

A lei da reforma diz que a locação por período não superior a 90 dias ininterruptos será tributada com as mesmas regras aplicáveis aos serviços de hotelaria, ou seja, alíquota reduzida em 40%.

As alíquotas somadas dos novos tributos devem passar de cerca de 10%, no início da transição entre os dois sistemas, para 27,5% essse último número é o valor estimado pela LCA a partir de 2033. Com isso, a alíquota reduzida seria de 16,5% após a transição.

Atualmente, enquanto a tributação do aluguel na pessoa física pode ir de 0% a 27,5% no Imposto de Renda, a hotelaria tem uma carga média de 11,9%, segundo estimativa da consultoria para os tributos sobre lucro (IRPJ/CSLL) e faturamento (PIS, Cofins e ISS, que serão substituídos com a reforma).

No novo sistema, a carga máxima na pessoa física que for contribuinte de CBS e IBS chegaria a quase 40%, segundo a LCA, ficando em 16,9% na média para os hotéis. Nos dois casos, não foram considerados os abatimentos de impostos com despesas.

Henrique Índio do Brasil, diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá, diz que a alíquota estaria abaixo do que é visto em outros países da região que utilizam impostos sobre valor agregado como os que foram criados pela reforma, 19% no Chile e na Colômbia, por exemplo, mas diz que nesses países o Imposto de Renda da Pessoa Física é bem menor.

Ele também afirma que a regra de isenção resguarda os pequenos empreendedores, mas que pessoas com um número maior de imóveis terão um aumento da carga que pode se refletir no preço da acomodação.

"A experiência que a gente tem nos mercados internacionais, de quem usa o Airbnb para complementar sua renda, é que a maioria continua fazendo isso como pessoa física. Mas para quem faz de uma forma mais profissional, o caminho é transformar isso em uma empresa", afirma o executivo.

 

Folha de S Paulo

 


Notícias relacionadas

Mais lidas

Perfil

Foto de perfil de Heverton Freitas

Heverton de Freitas