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Não é pelos R$ 0,15

 

Depois se reclama que a Justiça é muito lenta. Foi parar no Supremo Tribunal Federal uma denúncia contra dois homens acusados de furtar uma carteira contendo documentos pessoais e R$ 0,15. Isso mesmo, quinze centavos.

O ministro Dias Toffoli determinou o arquivamento de denúncia com base no princípio da insignificância.

O caso é que essa foi a tese do juiz em primeira instância, mas o MP recorreu e o TJ de Goiás acolheu o recurso com base no fato de os dois homens já terem praticado outros crimes contra o patrimônio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve essa decisão do TJ e a Defensoria do Estado de Goiás foi ao STF reiterando o pedido de aplicação do princípio da insignificância.

O ministro Dias Toffoli lembrou que o Supremo tem admitido a aplicação da tese da insignificância nos casos de reincidência quando a conduta não tenha causado dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima.

Ao restabelecer a decisão de primeira instância que havia rejeitado a denúncia, Toffoli considerou que o prosseguimento do processo seria uma medida desproporcional e contrária à jurisprudência da Corte.

 


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Heverton de Freitas