prefeita de lagoa de  pedras.jpg

Mais um prefeito pode perder o mandato

O descumprimento da legislação eleitoral já é comum em todo o Brasil, mas a Justiça Eleitoral tem mostrado  que está atenta e quem prefere arriscar descumprir a lei para ganhar a eleição corre o sério risco de perder seus mandatos depois. Dos prefeitos eleitos no Rio Grande do Norte em 2024 já foram cassados em primeira ou segunda instância, o prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo; de Ouro Branco,  Samuel Oliveira de Souto (PL) e de seu vice, Francisco Lucena de Araújo (PP). Também foram cassados em primeira instância os prefeitos Felipe Menezes, em Lajes; Maria Erenir de Lima, em Maxaranguape; Cletson Rivaldo de Oliveira, em Equador; Hindemberg Pontes de Lima, em Marcelino Vieira; Antonio Marcolino Neto, em Montanhas e José Adolfo da Silveira Neto, em Francisco Dantas.

Agora, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras, emitiu parecer pela procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que apura abuso de poder econômico, corrupção eleitoral e fraude nas eleições municipais de 2024 em Lagoa de Pedras (RN).

A ação foi movida pela coligação “Vitória do Povo” e pelo ex-candidato Raniere César Amâncio da Silva contra a prefeita eleita Janaína Maria de Oliveira Santos e o vice Hudson Lutero Fontoura.
Segundo o parecer, as provas reunidas demonstram a existência de um esquema de captação ilícita de votos e transferência irregular de eleitores, configurando práticas que violam a lisura do processo eleitoral.

Entre os materiais apreendidos pela Operação Papyrus, da Polícia Federal, estão agendas com nomes e valores, envelopes com anotações sobre transferências eleitorais e pastas identificadas como “Títulos 2022/2023”. O Ministério Público aponta que os documentos revelam planejamento e controle sistemático de eleitores, o que afasta a hipótese de anotações casuais.

O órgão também ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TSE, a gravidade dos atos praticados — e não apenas a diferença de votos — é o que determina a cassação de mandatos obtidos de forma irregular.

Com base nas provas e na legislação eleitoral, o MPE concluiu pela cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito, sustentando que houve compra de votos e fraude em transferências eleitorais, práticas que comprometem a legitimidade do pleito.

O parecer foi encaminhado à 44ª Zona Eleitoral de Monte Alegre, responsável pelo julgamento do caso.


Notícias relacionadas

Mais lidas

Perfil

Foto de perfil de Heverton Freitas

Heverton de Freitas