Já está valendo a regra que permite aos governos estaduais e municipais comprarem produtos de forma simplificada de exportadores brasileiros atingidos pelo tarifaço do presidente americano Donald Trump. Entre eles estão o pescado, a castanha de caju, água de coco e manga, produtos tipicamente nordestinos que podem a partir de agora ser comprados para uso na merenda escolar, por exemplo.
O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, disse que o governo optou por não incluir carne e café no programa porque esses itens têm demanda em outros mercados.
O ministro também disse que os produtos serão comprados por valores definidos nos programas nacionais e não por equiparação ao preço de exportação. Segundo ele, os preços definidos nacionalmente "levam em consideração uma remuneração adequada ao produtor". "Nós não teremos como pagar preços de exportação, preços que são fixados em dólar. Não tem como você mudar a lógica de preços para comprar esses produtos conforme os Estados Unidos compram. Então nós vamos comprar nos preços que estão dentro desses programas", disse Teixeira.
O ministro explicou que os alimentos poderão ser adquiridos por meio de programas de compras públicas, como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e o PAA (Programa Nacional de Aquisição de Alimentos).
Hoje, o governo federal aporta cerca de R$ 5,5 bilhões no PNAE. A logística de entrega dos produtos será definida por quem compra. A portaria estabelece um mecanismo de compra simplificado, o que significa que as instituições públicas, incluindo as escolas, não precisarão usar a lei de licitação para adquirir esses alimentos. A empresa terá que demonstrar que é exportadora, ou o produtor precisará demonstrar que fornece para essa empresa exportadora.
"Por exemplo, os governos estaduais, vamos pensar aqui no governo do Ceará. O governador foi aquele que trouxe essa proposta para o governo federal. Ele já tem uma logística de entrega dos produtos nas escolas cearenses. Os produtos que sejam perecíveis, creio eu, os próprios produtores entregam em cada escola. Já tem uma logística prevista nos programas existentes. Eles já têm definido essas formas de entrega desses produtos no consumidor final, seja ele [o governo] ou seja as escolas, os hospitais, as Forças Armadas, então isso já tem uma previsão dentro do programa", disse.
As regras para a compra simplificada e para as demais regras do Plano Brasil Soberano têm validade de seis meses, mas Teixeira diz que a MP poderá ser prorrogada, se necessário. A medida também precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Carlos Fávaro, ministro da Agricultura e Pecuária, afirmou que o programa de compras simplificadas cria uma alternativa para o escoamento da produção nacional afetada pelas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos, assegurando renda a produtores rurais e empresas exportadoras.
Ele também disse que o governo federal está atento à necessidade de incluir outros produtos na lista. A norma estabelece que possam participar produtores e pessoas jurídicas que deixaram de exportar em razão das novas tarifas.
Para se habilitar, as empresas exportadoras deverão apresentar uma DP (Declaração de Perda) e comprovar, por meio do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que realizaram exportações desde janeiro de 2023.
Com informações da Folha de S Paulo