O deputado General Girão (PL) apresentou um projeto de lei que agrava a punição para quem frauda aposentadorias, pensões ou benefícios de idosos. A proposta cria um tipo penal específico no Estatuto da Pessoa Idosa e classifica a prática como crime hediondo, com pena de 6 a 12 anos de prisão e restrição a benefícios penais como liberdade provisória ou anistia.
Fraudes contra idosos já são punidas hoje por meio de dispositivos do Código Penal e do próprio estatuto, mas o projeto endurece a resposta penal ao focar nos golpes envolvendo a seguridade social - como empréstimos consignados indevidos ou apropriação de valores.
Pelo projeto, fraudar procedimentos, registros ou documentos relacionados ao pagamento de proventos, pensões, benefícios e outras prestações devidas pelo sistema de seguridade social a pessoa idosa, ou praticar qualquer outra conduta ilícita que resulte na supressão, redução ou desvio, total ou parcial, desses recursos dá uma pena de reclusão de 6 a 12 anos e multa. O mesmo vale para quem se apropria de recursos de pessoa idosa obtidos por meio de descontos a título de empréstimo consignado. “Ao prever sanções penais mais severas e equiparar essas condutas a crimes hediondos, o projeto reafirma o compromisso do Parlamento brasileiro com a proteção prioritária da pessoa idosa, assegurando respostas proporcionais à gravidade das fraudes que ameaçam seus direitos”, diz o deputado.
.