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Esposa de Moraes representa Henasa no STF em disputa que pode custar milhões para Prefeitura de Natal

Uma disputa judicial iniciada há mais de três décadas, a partir do embargo de uma obra em Ponta Negra, voltou ao centro do debate jurídico e político em Natal e agora tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se do precatório da Henasa Empreendimentos Turísticos, cujo valor saiu de uma indenização estimada em cerca de R$ 17 milhões, nos anos 1990, para cifras que chegaram a R$ 191,22 milhões, segundo cálculos posteriormente questionados por órgãos de controle.

O caso ganhou nova repercussão após reportagem do jornal O Estado de S. Paulo apontar que a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, atua na ação em curso no STF, representando a Henasa em um recurso extraordinário contra o Município de Natal. O processo está na Suprema Corte desde 2016, sob relatoria do ministro Nunes Marques, e voltou a registrar movimentações relevantes a partir de agosto de 2024.

A origem do litígio remonta à construção de um empreendimento hoteleiro em Ponta Negra, iniciada nos anos 1980 e posteriormente embargada pelo poder público municipal. A controvérsia resultou em indenização judicial e na expedição de um precatório em 1995, quando o crédito era calculado em aproximadamente R$ 17 milhões.

O ponto de virada ocorreu em 2009. Naquele ano, a Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atualizou o valor do débito para R$ 191,22 milhões. Paralelamente, foi firmado o Termo de Compromisso Judicial nº 013/2009, prevendo um acordo para pagamento parcelado de cerca de R$ 95,6 milhões,  aproximadamente metade do valor então calculado, ao longo de dez anos.

A execução do acordo não avançou como previsto. Em abril de 2012, o Município de Natal anunciou a suspensão dos pagamentos, alegando que a medida estava vinculada a uma investigação aberta no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Até aquele momento, cerca de R$ 19 milhões já haviam sido pagos.

No mês seguinte, o TCE manteve a suspensão, aprovando relatório técnico que apontava inconsistências nos cálculos e questionamentos sobre a forma de formalização do acordo. À época, o órgão indicou que o valor correto do precatório poderia ficar em torno de R$ 72 milhões, bem abaixo dos patamares discutidos, e manteve sob apuração o acordo que previa pagamentos próximos a R$ 96 milhões.

A controvérsia chegou aos tribunais superiores. Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a atuação do TCE-RN e manteve a suspensão dos pagamentos. O entendimento foi de que o Tribunal de Contas não buscou desconstituir decisão judicial, mas examinar a legalidade dos atos administrativos relacionados ao processamento e aos cálculos do precatório.

O histórico do caso também inclui episódios de bastidor. Em abril de 2012, o então procurador-geral do Município, Bruno Macedo Dantas, publicou nota defendendo sua atuação, afirmando que, antes da assinatura do acordo, recebeu orientação verbal em reunião no escritório Dinamarco & Rossi, em São Paulo. Ele anexou e-mail do advogado Pedro Dinamarco mencionando a conveniência de um acordo com “desconto da ordem de 50%”.

O debate sobre o precatório da Henasa ocorreu em um período marcado por forte desgaste institucional no Rio Grande do Norte em torno do tema dos precatórios. Investigações sobre fraudes no Judiciário potiguar, como a Operação Judas, resultaram posteriormente em condenações criminais dos ex-desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz. Documentos institucionais do STJ também registraram referências a irregularidades e estimativas de suposto dano ao erário relacionadas ao precatório envolvendo Henasa e Município de Natal, sem que isso represente, por si só, decisão final sobre o mérito do caso.

Agora, no STF, a discussão chega à sua fase mais sensível. A Corte deverá definir os limites entre a segurança jurídica de decisões judiciais e acordos homologados e o poder de fiscalização de órgãos de controle sobre atos administrativos ligados a precatórios, especialmente quando estão em jogo valores de alto impacto fiscal.

Com o processo sob relatoria de Nunes Marques e sob nova visibilidade após a reportagem do Estado de S. Paulo, o caso volta a ser acompanhado de perto por órgãos de controle, advocacia pública e pelo meio jurídico e ganha nova repercussão diante das notícias sobre contratos milionários que o escritório da esposa do ministro tem com empresas privadas, com atuação também no Tribunal onde o marido é ministro e principal alvo dos políticos de direita no país.

A atuação de familiares de ministros como advogados em processos no STF não é vedada pela legislação. As regras, porém, impedem que um magistrado julgue ações em que parentes atuem, exigindo a declaração de suspeição e o afastamento do caso.

 

Entenda o caso

O caso envolve uma disputa entre a Henasa Empreendimentos Turísticos e a Prefeitura do Natal a partir do embargo, nos anos 1980, de um empreendimento hoteleiro em Ponta Negra. A controvérsia resultou em uma indenização judicial e na expedição de um precatório em 1995, inicialmente estimado em cerca de R$ 17 milhões. Anos depois, o valor foi atualizado para patamares muito superiores, chegando a R$ 191 milhões, o que despertou questionamentos de órgãos de controle.

Em 2009, durante a gestão da então prefeita Micarla de Sousa, foi firmado um acordo judicial prevendo o pagamento parcelado de aproximadamente R$ 95 milhões. O arranjo passou a ser alvo de suspeitas sobre os critérios de cálculo e sobre a forma como foi formalizado, levando o Tribunal de Contas do Estado a abrir investigação. Em 2012, o município suspendeu os pagamentos, após ter desembolsado cerca de R$ 19 milhões.

O Tribunal de Contas apontou possíveis irregularidades e indicou que o valor correto do precatório poderia ser significativamente menor. A atuação do órgão foi posteriormente validada pelo Superior Tribunal de Justiça, que manteve a suspensão. Hoje, a disputa segue no STF, onde se discute o alcance do controle sobre precatórios, a validade do acordo firmado à época e o impacto fiscal do caso para o Município de Natal.


 


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