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Com voto de Rogério Marinho, Senado aprova mudanças na lei da Ficha Limpa

O Senado aprovou nesta terça-feira (2), com o voto do senador Rogério Marinho (PL) entre os 50 votos favoráveis e do senador Styvenson Valentim ( PSDB) entre os 24 contrários, um projeto que altera a lei da Ficha Limpa e muda a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições, a chamada inelegibilidade. A senadora Zenaide Maia (Psd) não compareceu

Esse prazo é de oito anos, mas o momento em que é aplicado vai variar de acordo com o tipo de crime cometido – e a alteração pode reduzir este prazo em alguns casos. 

O texto seguirá para sanção do presidente Lula (PT). A proposta aguardava há um ano votação em plenário. Chegou a ser pautada pelo menos cinco vezes neste período, mas somente nesta terça houve consenso para aprovação.

Na prática, a matéria reduz o tempo de punição para políticos cassados. Isso valerá para parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices. A mudança é que o prazo de oito anos começará a contar a partir do momento da cassação e não depois do fim do mandato para o qual o político foi eleito e deveria cumprir.

A proposta conserva a norma aplicada hoje para crimes hediondos, lavagem de dinheiro, aqueles praticados por organização criminosa e outros. Para estes delitos, o condenado na Justiça fica inelegível desde a sentença até oito anos após o cumprimento de toda a pena imposta. Esta foi uma demanda do senador Sérgio Moro (União-PR) ao relator, Weverton Rocha (PDT-MA), que inicialmente propôs alterar a lei, mas depois acatou a sugestão. 

Prazos diferentes

A proposta estabelece que, para certos tipos de crimes, o prazo de oito anos começará a valer a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça. Isso, na prática, reduz o tempo de inelegibilidade nos seguintes casos:

contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;

contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

contra o meio ambiente e a saúde pública;

eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 

e de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

Segundo o texto, as mudanças promovidas pelo projeto serão aplicadas imediatamente — tanto para condenações passadas quanto para futuras. A medida, se virar lei, pode impactar diversos casos já decididos e com contagem de inelegibilidade em andamento.

O projeto também prevê mecanismo para impedir que políticos acumulem impedimentos enquanto já estiverem cumprindo um período de inelegibilidade. Para isso, define que o prazo deverá ser unificado para chegar a um limite de até 12 anos inelegíveis.

Para outras situações, os senadores mantiveram a lei como está hoje – quem for condenado por órgão colegiado ou em decisão definitiva, sem possibilidade de mais recursos, fica impedido de se candidatar do momento da condenação até oito anos após cumprir toda a pena. Isso seguirá valendo para:

crimes contra a administração pública;

lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

tráfico de entorpecentes e drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;

crimes de redução à condição análoga à de escravo;

contra a vida e a dignidade sexual;

praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

 


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