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Aneel abre caminho para renovação da Cosern

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) emitiu parecer favorável à renovação por mais 30 anos da concessão da Neoenergia Cosern. O relatório aprovado marca o início de um novo ciclo regulatório, mas ainda não define quanto a distribuidora terá que investir no Rio Grande do Norte após 2027. O parecer aprovado nesta terça-feira permite que o processo avance, porém, a etapa decisiva, que é a fixação das contrapartidas e metas para o próximo contrato, ainda será construída ao longo dos próximos meses. 

Ao contrário do que se chegou a especular, a renovação do contrato não implica em pagamento de qualquer valor de outorga ao governo do Rio Grande do Norte como foi feito ainda no governo Garibaldi quando a privatização garantiu um grande aporte de recursos ao Estado. 

Hoje, a Cosern executa um plano de aproximadamente R$ 2,1 bilhões em obras entre 2024 e 2027, último período da concessão atual. Esse montante, divulgado pela própria empresa, não se confunde com as obrigações da renovação. Trata-se de investimentos previstos no ciclo que já está em vigor e que a distribuidora precisa cumprir independentemente da prorrogação.

Com a manifestação favorável da Aneel, a distribuidora passa para a fase em que terá de apresentar um plano estruturado de investimentos para o período 2028–2057, além de metas de qualidade mais rígidas, como indicadores de continuidade do fornecimento, redução de perdas e capacidade de atendimento a emergências. Esses elementos compõem o pacote regulatório que baliza a renovação.

Só após a entrega e análise dessas propostas é que será possível saber onde, quanto e de que forma a Cosern terá de investir no sistema elétrico potiguar durante as próximas três décadas. O governo federal ainda poderá incluir exigências adicionais antes de autorizar a assinatura do termo de prorrogação.

Pelo regramento atual, se a empresa cumprir as condições técnicas, financeiras e legais, o Ministério de Minas e Energia deve autorizar a renovação. Em seguida, a concessionária e o governo firmam um aditivo contratual, que precisa ser publicado oficialmente para entrar em vigor.

Sem dividendos

Caso os investimentos e metas do novo ciclo não sejam cumpridos, a Aneel poderá aplicar multas, reduzir receitas regulatórias e, em situações extremas, recomendar a caducidade, que é a perda da concessão. As regras também preveem que distribuidoras que apresentem resultados abaixo dos limites mínimos ficam proibidas de distribuir dividendos a acionistas, até que retomem os padrões exigidos, uma forma de forçar a priorização dos investimentos na rede.

 


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Heverton de Freitas